Fechar
Página inicial Temas Direito Previdenciário
Temas

Direito Previdenciário

Acessos: 189

Auxílio-Reclusão: Quais os requisitos?

Você sabia que se você for dependente de um trabalhador que cometeu um crime e, por isso, está preso em regime fechado, você tem direito ao auxílio-reclusão?

Isso mesmo...

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou qualquer outro tipo de abono.

A finalidade desse benefício é garantir a manutenção e a sobrevivência dos dependentes de baixa renda e, por isso, é importante, já que é um direito que o segurado adquiriu ao contribuir com o INSS e, com isso, ter a garantia de amparo de sua família, em caso de reclusão.

Entretanto, é preciso saber quais são os requisitos para identificar se você tem esse direito:

  • É preciso que o preso esteja em regime fechado e seja de baixa renda.

  • Quem recebe o auxílio é a família da pessoa que está na prisão, para seu sustento.

  • O preso precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS e o cálculo da renda é feito a partir da média das 12 contribuições anteriores.

  • Se o preso estiver desempregado no momento da prisão, mas com os pagamentos do INSS em dia, será considerado o valor do último salário como empregado para média.

  • Caso seja posto em liberdade, haja fuga da prisão ou passe ao regime aberto, o benefício é encerrado.

O benefício pode ser solicitado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Em caso de dificuldades ou dúvidas, procure assistência jurídica.

Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.