Ação de investigação de paternidade
Você sabia que é possível ingressar com uma ação judicial contra o pai que se recusa a assumir a paternidade? Pois é... Essa ação é conhecida como “ação de investigação de paternidade”. É usada quando a pessoa se nega a realizar os exames de DNA ou a reconhecer a criança como filha. E, mesmo com a recusa de fazer o teste de DNA, é possível que a pessoa seja declarada pai da criança. Essa ação é importante porque ajuda muitas crianças a terem o nome do pai biológico nos documentos, como certidão de nascimento e carteira de identidade. E também ajuda a manter uma identidade familiar, além de gerar obrigação de ajuda financeira para cuidar da criança. Se esse é o seu caso, procure um advogado ou advogada, ou ainda a defensoria pública. E lembre-se, a criança tem direito à sua identidade paterna e o pai tem a obrigação de contribuir na educação e na formação da criança. “Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.
Alienação Parental
Você já ouviu falar em alienação parental? A alienação parental consiste na manipulação dos sentimentos e opiniões da criança ou do adolescente por um dos pais, pelos avós ou pelos que detenham a sua guarda, para que repudie o outro genitor ou para prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com ele. São exemplos de alienação parental: Desqualificar a conduta do pai ou da mãe, criando uma imagem negativa dele para a criança; Dificultar o contato e a convivência do filho com ele; Omitir informações relevantes sobre a criança ou adolescente; Mudar para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro pai, com familiares deste ou com avós. A prática de alienação parental é extremamente prejudicial à criança e ao adolescente, pois compromete a relação de afeto com um dos pais e seu grupo familiar, podendo gerar transtornos emocionais e psicológicos na criança. Caso seja comprovada essa conduta, haverá a possibilidade de multa e alteração da guarda, dentre outras sanções. É importante lembrar que se deve sempre buscar o melhor interesse da criança e a sua convivência com ambos os pais. Então, fique atento! Caso esteja passando por esta situação, procure assistência jurídica. “Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.
Posso negociar herança de pessoa viva?
Você já viu em algum filme ou novela pessoas negociando herança de alguma outra pessoa ainda viva? No Brasil, a herança é considerada um todo indivisível que só começa a existir a partir do falecimento de alguém. Dessa forma, em regra, antes do falecimento de alguma pessoa não será possível que terceiros cogitem sua herança – isso porque ela sequer existe. Dessa forma, a famosa cena de novela em que os filhos se reúnem sem os seus pais para dividir sua herança não é possível, em razão à proibição do pacto sucessório no direito brasileiro. Entretanto, há uma exceção. Caso realmente seja do interesse dos pais definirem, ainda vivos, como será feita a distribuição da herança, poderá ser realizada uma escritura pública com as definições. Esse documento, além de ser feito em cartório, deverá também contar com a anuência do cônjuge e de todos os descendentes. É o que dispõe o art. 2.018 do Código Civil de 2002. Ou seja, só é possível discutir como será a partilha da herança de pessoa viva se todos estiverem presentes e se for por documento público. Na próxima vez que for assistir a algum filme com essa famosa cena, fique ligado! “Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.