Você sabia que a prática de divulgar fotos, vídeos íntimos ou até mesmo imagens de nudez de alguma pessoa sem consentimento é considerada crime, inclusive se essa divulgação ou ameaça estiver sendo realizada por um ex-cônjuge?
Isso mesmo...
Publicar, compartilhar ou vender imagens e vídeos íntimos sem consentimento é considerado crime de importunação sexual e quem infringir a lei, tanto por compartilhar na internet ou por outros meios, poderá ter que cumprir pena de um a cinco anos de prisão.
Caso o parceiro não aceite o fim do relacionamento e faça chantagem, ameaçando divulgar imagens no intuito de humilhar e expor à condição vexatória, também estará cometendo crime. Essa prática é comum entre um dos parceiros que não aceita o término do relacionamento. E é conhecida como “pornografia de vingança”.
Essa ação é importante porque, na atualidade, com a disseminação da internet, muitas pessoas acabam sendo vítimas de chantagem emocional, uma vez que o parceiro pode ser o detentor de diversas imagens de nudez que foram compartilhadas durante o relacionamento.
Entretanto, a partir da posse e do controle de imagens, o autor assume essa conduta por não aceitar o fim da relação e tenta obter êxito a partir de ameaças.
Por isso, se você foi ou está sendo vítima, a primeira ação é registrar um Boletim de Ocorrência, atribuindo o maior número de informações possíveis, inclusive se for caso de ameaça. Caso a imagem ou vídeo já estejam circulando em sites específicos, entre em contato e solicite a retirada de conteúdo, se for em redes sociais, faça a denúncia do arquivo para análise e remoção. Em todos os casos, procure assistência jurídica..
“Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.