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Queda de energia elétrica e danos aos aparelhos eletrônicos: o que fazer?

Em um período de fortes chuvas e muitos relâmpagos, é comum a ocorrência de queima de aparelhos eletrônicos que estiverem na tomada, principalmente em virtude da queda, da oscilação ou do retorno da energia. Por isso, sempre que possível, é importante retirar os aparelhos da tomada em caso de tempestades, a fim de evitar danos aos eletrodomésticos.

Entretanto, conforme disposto pelo Código de Defesa do Consumidor e em consonância com a Agência Nacional de Energia Elétrica, caso isso ocorra na sua casa, a Companhia de Energia é obrigada a reparar o consumidor, ressarcindo o dano, o que pode ocorrer por meio de um procedimento administrativo.

Nesse caso, após a constatação da queima do aparelho, a primeira ação é entrar em contato com a Companhia de Energia Elétrica, informando o dia e a hora do acontecimento, dentro do prazo de 90 dias a partir do ocorrido.

Então, a concessionária poderá fazer a verificação no local ou o consumidor deverá encaminhar o aparelho à empresa, que terá o prazo de 15 dias para informar sobre a análise do pedido de ressarcimento.

Mas atenção: para o ressarcimento, o dano deve ter sido ocasionado em virtude da queda de energia elétrica. O consumidor não será ressarcido se não ficar comprovada essa causa, se a empresa não tiver acesso ao equipamento e instalações elétricas ou se o consumidor, por conta própria, providenciar o conserto antes do prazo de análise da Companhia. Por isso, fique atento!

Em caso de divergências ou discordâncias no resultado, procure assistência jurídica.

Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.

Direito de Arrependimento

Devido ao isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19, os brasileiros passaram a comprar mais pela internet. Diante de tantas facilidades para compra à distância, precisamos ficar atentos aos direitos do consumidor ao efetuar uma compra online, por telefone, ou a domicílio.

Você sabia que ao efetuar uma compra online, por exemplo, é possível desistir da compra realizada e ter seu dinheiro todo de volta?

Não importa se o produto foi entregue sem nenhum vício ou defeito, pode o consumidor desistir da compra realizada, no prazo de 07 dias, e ter seu dinheiro de volta.

Importante ter atenção que estes 07 dias começam a contar da data da assinatura do produto ou da data em que o consumidor recebeu o produto.

Válido destacar também que se o produto já tiver sido entregue no momento da desistência da compra, o consumidor não deve arcar com os custos do frete e da devolução. Quem deve pagar estes custos é o vendedor.

E, por fim, não menos importante: você, consumidor que quiser desistir de uma compra, não se esqueça de anotar o protocolo da ligação em que pediu a desistência e de salvar eventuais e-mails ou notificações enviadas à loja vendedora. Tudo isso para garantir ainda mais seu direito ao arrependimento e ter seu dinheiro de volta.

Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA.

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Vício oculto no Produtos

Você sabia que um produto pode apresentar vícios após algum tempo de uso e que é direito do consumidor requerer a reparação?

O chamado vício oculto de um produto é aquele que não é perceptível de imediato, somente pela aparência. É com o decorrer do uso do produto que o vício se torna perceptível pelo consumidor. Considerando que o vício oculto é um problema de fabricação, a lei garante um prazo para você, consumidor, efetuar sua reclamação junto ao fornecedor e exigir a reparação do produto.

Este prazo é a garantia legal!!!

O Código de Defesa do Consumidor garante que o prazo para reclamar um vício oculto começa a contar do momento em que o vício é detectado pelo consumidor.

Quando se tratar de um produto não durável como, por exemplo, alimentos e produtos de higiene, tem-se 30 dias a contar da percepção do vício para fazer a reclamação.

Quando se trata de produtos duráveis, como móveis e eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.

Fique atento caso o fornecedor te ofereça uma garantia como forma de ser um diferencial, a chamada garantia contratual. Nesses casos, você terá direito ao prazo legal e ainda terá direito ao prazo que ele oferece como bônus.

Você pode reclamar o vício tanto para o fabricante do produto, como para a loja vendedora.

É preciso estar atento ao prazo para efetuar a reclamação. Se você reclamar fora do prazo, perderá o direito à reparação.

Explicando direito”, uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA

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Inclusão/negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito

Entenda a negativação do seu nome...

A negativação é o serviço de inclusão do nome do devedor, junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, a negativação é o envio das informações de não pagamento para o Serasa, por exemplo, deixando o cliente negativado, enquanto o protesto é o envio dessas mesmas informações para o cartório.

Então, a inscrição poderá acontecer, com respaldo no art. 43, do CDC, e desde que sejam seguidos à risca os parâmetros impostos pelo ordenamento jurídico. O primeiro é a existência comprovada da dívida. O segundo é o vencimento desta, uma vez que é necessário que a dívida esteja vencida. O terceiro é a exigência de um valor líquido e certo. Por sua vez, o último requisito é o aviso/notificação sendo necessária a comunicação da inserção do nome do consumidor em determinado cadastro.

No entanto alguns enganos podem acontecer, e o indivíduo pode ter seu nome negativado indevidamente, isso pode ocorrer por fraudes praticadas por terceiros em nome do injustiçado, ou por erro do estabelecimento que pleiteou a negativação de tal nome, e em outros casos por erro dos órgãos públicos que por um erro continuam a manter o nome negativado mesmo após o adimplemento da dívida.

Nestes casos, nos quais ocorre um erro, o indivíduo ou o devedor que já liquidou seus débitos, e que mesmo assim continua com o nome negativado na praça, tem o direito de ter seu nome limpo logo após quitar o débito devido, além da retirada de seu nome do registro do SERASA e/ou do SPC. Em alguns casos em que há um prejuízo moral e material decorrente da negativação indevida existe a possibilidade de indenização, visando mitigar os prejuízos decorrentes da negativação.

O “explicando direito" é uma produção do Núcleo de Prática Jurídica da UFLA

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