Estatuto
Estatuto

Estatuto
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Núcleo de Estudos em Fitopatologia, da Universidade Federal de Lavras, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de atuação, com sede e foro na cidade de Lavras – Minas Gerais, é um órgão destinado a congregar pesquisadores, professores, estudantes e demais interessados em fitopatologia, tendo por finalidade promover eventos que possam contribuir para um melhor aproveitamento dos conhecimentos gerados nesta área.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - São atribuições do NEFIT – UFLA
- a) promover a solidariedade e a aproximação entre os membros através de reuniões de caráter científico, sócio cultural e cívico;
- b) manter seus membros informados a respeito de suas atividades e de assuntos pertinentes a área;
- c) promover intercâmbio e colaborar com entidades congêneres;
- d) executar atividades de pesquisa e extensão relacionadas com a Fitopatologia;
- e) defender os interesses dos membros.
CAPÍTULO III – DO CORPO SOCIAL
Seção I – Da Composição
Art. 3º - Poderão fazer parte do corpo social do NEFIT – UFLA pesquisadores, professores, estudantes e demais interessados ligados à área de Fitopatologia da UFLA.
Seção II – Dos direitos e deveres dos membros
Art. 4º - Constituem direitos dos membros do NEFIT – UFLA:
- a) participar de assembléias;
- b) participar de eventos promovidos pelo núcleo;
- c) votar e ser votado para cargos do NEFIT – UFLA, desde que em dia com as obrigações do NEFIT – UFLA;
- d) exigir do NEFIT – UFLA o cumprimento de suas atribuições.
- e) os seis primeiros meses de cada membro no NEFIT são probatórios onde os mesmos serão chamados de trainee.
Art. 5º - Constituem deveres dos membros do NEFIT – UFLA:
- a) cumprir este estatuto;
- b) acatar decisões dos órgãos do NEFIT – UFLA;
- c) participar das reuniões para as quais for convocado;
- d) zelar pela preservação do patrimônio moral e material do NEFIT – UFLA;
- e) desempenhar encargos e participar de comissões desde que eleito ou nomeado pelo núcleo, salvo justo impedimento;
- f) exercer quaisquer funções para as quais for eleito, nomeado ou designado.
- g) em caso de falta em reuniões a mesma deve ser justificada; somente é permitida duas faltas não justificáveis por semestre.
Parágrafo único: Os membros não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações do NEFIT – UFLA.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DO NEFIT – UFLA
Art. 6º - São órgãos do NEFIT – UFLA:
- a) a Coordenação Geral;
- b) a Assembléia Geral.
Seção I – Da Coordenação Geral
Art. 7º - A Coordenação Geral, órgão máximo de deliberação, é constituída por membros eleitos na forma deste estatuto, e se compõe de um Coordenador Geral, um Coordenador de Finanças, um Coordenador Administrativo, um Coordenador Técnico Científico, um Coordenador Sócio-Cultural e um Coordenador de Gestão de Pessoas. Para os cargos será eleito um vice.
Parágrafo único – É de um ano o mandato dos membros da Coordenação Geral, cuja posse será realizada no período máximo de quinze dias úteis após as eleições perante Assembléia Geral, podendo para o mesmo cargo ser reeleito por mais um mandato.
Art. 8º - Compete a Coordenação Geral:
- a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- b) zelar pelo patrimônio científico, moral e material do NEFIT – UFLA;
- c) publicar seu programa e deliberações aprovadas em reuniões da Coordenação Geral, até quinze dias após a sua realização;
- d) defender os interesses lícitos do NEFIT – UFLA e de todos os seus membros;
- e) deliberar sobre a execução de despesas e encargos.
Parágrafo único: A aprovação e reformulação do estatuto do NEFIT – UFLA será realizada pela Coordenação Geral, convocada pelo Coordenador Geral, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 9º - A Coordenação Geral reunir-se-á, ordinariamente semanalmente e extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou por maioria simples de seus membros.
Art. 10º - Compete aos Coordenadores Gerais:
- a) apresentar em Assembléia Geral, anualmente, relatório e balancete de sua gestão;
- b) convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral;
- c) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
- d) assinar todos os documentos do NEFIT – UFLA;
- e) representar o NEFIT – UFLA junto aos órgãos administrativos da UFLA;
- f) representar o NEFIT em juízo ou fora dele;
- g) nomear, quando necessário, comissões para representar o NEFIT – UFLA em solenidades;
- h) nomear, ouvida a Coordenação Geral, comissões especiais para tratar de assuntos que não sejam específicos de outros órgãos e comissões;
- i) assinar documentos necessários a movimentação das contas do NEFIT – UFLA;
- j) ouvir a Coordenação Geral na resolução de casos omissos.
Art. 11º - Compete a Coordenadoria de Finanças:
- a) organizar e manter a contabilidade do NEFIT – UFLA;
- b) movimentar juntamente com o Coordenador Geral a conta bancária na FUNDECC;
- c) fazer um balanço trimestral que deve ser apresentado a todos os membros em reunião.
Art. 12º - Compete a Coordenadoria Sócio-cultural:
- a) promover eventos culturais para os membros do NEFIT – UFLA;
- b) divulgar todas as atividades e eventos promovidos pelo NEFIT – UFLA.
Art. 13º - Compete a Coordenadoria Administrativa:
- a) executar atividades relacionadas a secretaria do NEFIT – UFLA, como confecção de atas de reuniões, organização de arquivos e correspondências;
- b) afixar, em quadro, avisos, notas e correspondências de interesse geral, devidamente rubricadas pelo Coordenador Geral.
- c) fazer um balanço e tomar conta do patrimônio do núcleo.
Art. 14º - Compete a Coordenadoria Técnico-científica:
- a) organizar, divulgar e coordenar eventos relacionados ao conhecimento científico e de extensão;
- b) propor convênios e alocação de recursos para as atividades próprias do NEFIT – UFLA;
- c) montar um calendário com as principais atividades que serão executadas pelo núcleo.
Art. 15º – Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
- a) auxiliar na adaptação e integração dos novos membros a comunidade da UFLA;
- b) realizar o credenciamento de todos os membros no sistema da UFLA;
- c) coordenar e supervisionar faltas, atrasos tanto em reunião quanto em eventos realizados pelo NEFIT;
- d) fazer pelo menos uma avaliação 360º por ano com todos os membros.
Art. 16º - As eleições para Coordenação Geral do NEFIT – UFLA far-se-ão por convocação em edital, pelo Coordenador Geral e sob direção de uma junto eleitoral.
Parágrafo 1º - Se o comparecimento de eleitores for inferior a 50% + 1 (um) dos membros do NEFIT – UFLA, será convocada nova eleição no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Parágrafo 2º - A segunda convocação para eleição far-se-á com o número de membros presentes;
Parágrafo 3º - Os recursos deverão ser interpostos junto com a coordenação geral até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado.
Art. 17º - Para Coordenação Geral, o Professor Coordenador deve indicar duas pessoas, podendo ser membros ou ex-membros, que será eleito pelo voto direto dos membros do NEFIT – UFLA, garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna eleitoral, sendo a identificação feita mediante confronto com lista nominal.
Art. 18º - Para todos os outros cargos será feita uma eleição individual para cada cargo, com cédula.
Parágrafo 1º - Só poderá se candidatar para coordenação aqueles membros que não tiverem cargos de coordenação em outros núcleos.
Art 19º - Os requerimentos para registros dos candidatos à coordenação, devidamente assinados pelos responsáveis, deverão conter o nome completo dos candidatos, e ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas antes do início das eleições.
Art. 20º - A votação se dará em local e horário previamente determinados e em um só dia.
Art. 21º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número dos votos.
Art. 22º - Compete a junta eleitoral:
- a) registrar as chapas inscritas;
- b) elaborar a relação dos eleitores;
- c) presidir a eleição e a apuração e ainda proclamar os eleitos;
- d) redigir a ata de apuração com resultado final e ocorrências verificadas;
- e) imprimir listas das chapas com indicação do cargo e curso para afixar junto à urna eleitoral;
- f) indicar outros elementos que se fizerem necessários para o processo eleitoral;
- g) fiscalizar a eleição e resolver sobre os casos omissos;
- h) publicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os resultados das eleições.
Seção II – Da Assembléia Geral e Reuniões
Art. 23º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade de seus membros.
Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á quando necessário:
- a) por determinação da Coordenação Geral e convocação pelo Coordenador Geral;
- b) mediante proposta de 1⁄4 (um quarto) dos membros NEFIT-UFLA;
Parágrafo 1º - As propostas referentes ao item b deverão ser enviadas ao Coordenador Geral do NEFIT-UFLA.
Parágrafo 2º - Do edital de convocação constará, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 25º - A convocação da Assembléia Geral somente dar-se-á mediante edital publicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo.
Art. 26º - A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 1º - Não havendo número na primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada outra para 30 (trinta) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros.
Parágrafo 2º - Não havendo quorum na segunda convocação, as deliberações serão tomadas pela Coordenação Geral.
Parágrafo 3º - Nas Assembléias Gerais, a presença será verificada mediante assinatura em livro próprio.
Art. 27º - A mesa dirigente da Assembléia Geral será constituída pelo Coordenador Geral e demais Coordenadores.
Art. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em sessão solene e pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após as eleições para tomar conhecimento do relatório da coordenação anterior e assistir à posse da nova Coordenação Geral.
Art. 29º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos em pauta, especificados no edital de convocação, ou matéria provada pela própria assembléia.
Parágrafo 1º - Aos membros presentes será permitido manifestar-se sobre assuntos em discussão.
Parágrafo 2º - A votação de assuntos será secreta, quando assim resolver a plenária.
Art. 30º - Compete a Assembléia Geral:
- a) discutir e deliberar sobre a matéria constante no edital de convocação ou matéria aprovada pela própria assembléia;
- b) tomar conhecimento da prestação de contas e relatórios de atividades apresentadas pelo Coordenador Geral, podendo aprová-lo ou exigir parecer de pessoal habilitado tecnicamente;
- c) destituir, pelo voto da maioria dos membros do NEFIT-UFLA a Coordenação Geral ou qualquer de seus membros, devendo os mesmos serem informados no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembléia para apresentação de defesa.
Parágrafo Único – O NEFIT-UFLA deverá dar ampla divulgação de suas resoluções.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 31º - Será responsabilizado todo e qualquer membro da coordenação geral, das comissões ou membros pelos atos que atentarem contra o livre exercício do NEFIT- UFLA, contra a probidade administrativa e contra o livre exercício dos direitos dos membros.
Art. 32º - A responsabilidade será apurada por uma Comissão de Inquérito de, no mínimo, três membros designados em Assembléia.
Parágrafo Único – As conclusões da comissão de inquérito serão submetidas à Assembléia Geral.
Art. 33º - A critério da Assembléia Geral, perderá o mandato, o cargo ou função que exercer no núcleo, o associado punido.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 34º - O patrimônio do NEFIT-UFLA será constituído pelos bens móveis ou imóveis que vier adquirir ou lhe forem doados.
Art. 35º - Constituem recursos do NEFIT-UFLA as mensalidades, taxas, subvenções e doações que lhe forem concedidas por órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 36º - Em cada gestão os bens do NEFIT-UFLA serão administrados segundo o orçamento elaborado pela Coordenação Geral.
Parágrafo Único – O NEFIT-UFLA manterá em dia o serviço de contabilidade e operará somente com estabelecimento bancário.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º - Em caso de dissolução do NEFIT-UFLA seus bens serão doados a uma entidade congênere que venha a ser formada ou à UFLA.
Art. 38º - Este estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral.