Art. 1º - O Núcleo de Estudos NECANA, órgão subordinado à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Social da PROEX, tem por finalidade:
I.
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na
área de cana-de-açucar, congregando estudantes e pessoas interessadas nessa(s)
área(s) do conhecimento;
II.
promover cursos, eventos, projetos, programas e outras ações
extensionistas que possam contribuir para a construção do conhecimento;
III.
promover a constante capacitação e aperfeiçoamento de
estudantes de graduação e de pós-graduação da UFLA no âmbito do ensino, da
pesquisa e da extensão universitária.
Seção I - Da Administração do Núcleo
Art. 2º - O Núcleo de Estudos NECANA será administrado:
I.
pela Assembléia do Núcleo;
II.
pela Coordenação-Geral;
III.
pela Orientação.
Seção II - Da Assembléia do Núcleo
Art. 3º – A Assembléia do Núcleo, presidida pelo
Coordenador-Geral, é o órgão soberano de administração do Núcleo de Estudos NECANA, constituída por seus membros
associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 4º – A Assembléia do Núcleo reunir-se-á ordinariamente duas vezes a cada mês e, extraordinariamente sempre que convocada:
I.
pela Coordenação-Geral;
II.
por dois terços de seus membros associados em pleno gozo de
seus direitos;
III.
pela Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos.
§ 1º - A convocação para a Assembléia do Núcleo deverá ser
realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - A Assembléia do Núcleo será instalada em primeira
convocação desde que presentes a maioria absoluta de seus membros associados.
§ 3º - Não havendo na primeira convocação, a presença da
maioria absoluta de seus membros associados, considerar-se-á automaticamente
convocada a segunda e última, 30 (trinta) minutos depois, a qual poderá ser
instalada mediante a presença de 1/4 (um quarto) de seus membros associados.
Art. 5º – A regra do artigo anterior não se aplica à Assembléia do Núcleo convocada para a realização de pleito eleitoral, cujo quorum será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e de maioria absoluta em segunda e última convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após.
Art. 6º - De cada reunião da Assembléia do Núcleo, o
Secretário nomeado para esse fim, lavrará a competente ata, que será assinada
por todos os presentes.
Art. 7º - Das decisões da Assembléia do Núcleo caberá
recurso à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos, em primeira instância e ao
Conselho Administrativo e Fiscal da CODETS em segunda e última instância.
Art. 8º – À Assembléia do Núcleo compete:
I.
deliberar sobre os assuntos constantes da pauta ou sobre
matéria aprovada pela própria Assembléia;
II.
eleger os membros da Coordenação-Geral;
III.
destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros
associados, a Coordenação-Geral;
IV.
aprovar a prestação de contas e o relatório anual de
atividades da Coordenação-Geral;
V.
deliberar sobre a execução de despesas e encargos e aprovar
a criação de contribuições extraordinárias com finalidade específica;
VI.
julgar os recursos interpostos contra decisão da
Coordenação-Geral.
Seção III - Da Coordenação-Geral
Art. 9º - A Coordenação-Geral será exercida por:
I.
um Coordenador-Geral, e um suplente;
II.
um Coordenador de Pesquisa, e um suplente ;
III.
um Coordenador de Extensão, e um suplente ;
IV.
um Coordenador de Finanças, e um suplente
V.
um Coordenador de Imprensa e Divulgação, e um suplente.
Art.
Parágrafo único – O Coordenador-Geral poderá ser reeleito
para mais um mandato subseqüente.
Art. 11 - Nas ausências ou impedimentos do
Coordenador-Geral, este será substituído pelo suplente..
Art. 12 - As Coordenadorias serão exercidas por alunos de graduação ou de pós-graduação da UFLA, regularmente matriculados em um de seus cursos, eleitos pela Assembléia do Núcleo, com mandatos de 1 (um) ano.
Parágrafo único – Os Coordenadores poderão ser reeleitos
para mais um mandato subseqüente.
Art. 13 - Compete à Coordenação-Geral:
I.
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II.
zelar pelo patrimônio moral e material da UFLA;
III.
executar seu programa de trabalho e cumprir as deliberações
da Assembléia do Núcleo;
IV. defender os
interesses do Núcleo de Estudos;
V.
representar o Núcleo de Estudos junto à Subcoordenadoria de
Núcleos de Estudos.
Parágrafo único – A
Coordenação-Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e
extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador-Geral, ou seu
substituto.
Art. 14 - Compete ao Coordenador-Geral:
I.
apresentar aos membros associados, semestralmente, relatório
de sua administração;
II.
convocar e presidir reuniões da Coordenação-Geral;
III.
convocar e presidir a Assembléia do Núcleo;
IV.
assinar todos os documentos do Núcleo de Estudos NECANA;
V.
enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do
Núcleo, e-mail contendo programa administrativo;
VI.
nomear, quando necessário, comissões
para representar o Núcleo em solenidades;
VII.
nomear, ouvida a Coordenação-Geral, comissões especiais para
tratar de assuntos específicos;
VIII. controlar,
juntamente com a Coordenação de Finanças e o Professor Orientador, a
movimentação financeira do Núcleo de Estudos NECANA, que será realizada pela Fundação de Desenvolvimento
Científico e Cultural – FUNDECC;
IX.
apresentar, ao final de sua gestão, relatório de atividades
e balancetes à Assembléia do Núcleo;
X.
ouvir a Coordenação-Geral na resolução de casos omissos.
Art. 15 - Compete ao Coordenador de Pesquisa:
I.
acompanhar o programa de pesquisa em andamento no âmbito do
Núcleo;
II.
promover o entrosamento entre membros associados e
participantes, para os trabalhos conjuntos de pesquisa;
III.
orientar a formação de seus membros associados e
participantes no campo da pesquisa.
Art. 16 - Compete ao Coordenador de Extensão:
I.
propor à Coordenação-Geral a realização de ações
extensionistas na(s) área(s) de atuação do Núcleo de Estudos;
II.
coordenar todas as atividades de extensão promovidas pelo
Núcleo de Estudos.
Art. 17 - Compete ao Coordenador de Finanças:
I.
organizar e manter a contabilidade do Núcleo de Estudos;
II.
acompanhar, juntamente
com o Coordenador-Geral, a movimentação financeira do Núcleo de Estudos, a qual
será realizada pela FUNDECC.
Art. 18 - Compete ao Coordenador de Imprensa e Divulgação:
I. divulgar as atividades realizadas pelo Núcleo de Estudos;
II. promover atualizações na página eletrônica do Núcleo de Estudos;
III. repassar e-mails e notícias de interesse coletivo aos membros associados e participantes do Núcleo de Estudos.
Seção IV - Da Orientação
Art. 19 – A orientação será exercida por um professor do
quadro da UFLA, designado pelo Diretor-Executivo da DIDETS, sob a chancela do
CATES, após aprovação pela Assembléia do Núcleo, com mandato de 1 (um) ano,
podendo ser reconduzido à função.
Art. 20 – Ao orientador cabe a orientação das atividades
desenvolvidas pelo Núcleo, sendo co-responsável por elas.
Art. 21 – Semestralmente o Orientador apresentará à
Sub-coordenadoria de Núcleos de Estudos, até o último dia útil do mês
subseqüente, relatório sobre as atividades do Núcleo de Estudos.
Seção V - Das Eleições
Art. 22 – O processo eleitoral dos Coordenadores de que trata o art. 9º deste Regimento Interno será realizado por meio de escrutínio secreto, em Assembléia do Núcleo convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 23 – Poderão concorrer aos cargos de Coordenação todos
os membros associados do Núcleo de Estudos NECANA
que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 24 – As inscrições das chapas serão realizadas com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias do pleito eleitoral, podendo ser
inscritas somente chapas que abranjam todos os cargos descritos no art. 9º
deste Regimento Interno.
Art. 25 – O pleito eleitoral realizar-se-á em dia único, em local e
horário pré-determinados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
término do mandato anterior.
Art. 26 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão
Eleitoral, tão logo se encerrem as votações.
Art. 27 - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três)
membros associados, designados pelo Orientador.
Art. 28 - Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos válidos no pleito.
Art. 29 - Na ocorrência de empate entre duas ou mais chapas,
será empossada a chapa cuja soma do tempo de associação ao núcleo seja maior.
Art. 30 - Caso haja somente uma chapa inscrita, essa poderá
ser eleita por aclamação.
Art. 31 - Caso uma chapa não obtenha mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos votos válidos, será marcado novo pleito eleitoral, o mesmo
ocorrendo no caso da chapa única não obter tal votação.
Parágrafo único – Caso o novo pleito ultrapasse o mandato da
atual Coordenação-Geral, será prorrogado o seu mandato até a posse da nova, que
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração dos votos.
Art. 32 – Os recursos em face de pleito eleitoral, deverão ser interpostos em primeira instância à Coordenação-Geral do Núcleo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do resultado da eleição e, em segunda e última instância à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos, no mesmo prazo, contado do conhecimento oficial da decisão anterior.
Seção VI - Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 33 – O bens móveis e imóveis porventura adquiridos, por qualquer meio, pelo Núcleo de Estudos NECANA, farão parte integrante do patrimônio da UFLA, alocados à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos para uso exclusivo do referido Núcleo.
Art. 34 - Constituem recursos do Núcleo de Estudos NECANA, as taxas, subvenções e doações
concedidas por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 35 - Em cada gestão, os recursos do Núcleo de Estudos NECANA serão administrados segundo o
orçamento elaborado pela Coordenação-Geral.
Art. 36 - A movimentação financeira do Núcleo será realizada
pela Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, de acordo com
instrumento próprio celebrado entre essa e a UFLA.
Seção I - Da Constituição
Art. 37 - O corpo social do Núcleo de Estudos é constituído por alunos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados em um dos Cursos da UFLA, os quais serão denominados associados.
Art. 38 – Poderão integrar o Núcleo de Estudos, na condição
de participantes, todas as pessoas interessadas que exerçam atividades
relacionadas com a finalidade do Núcleo e que não sejam alunos da UFLA.
Art. 39 - A admissão de membros associados e participantes
será feita mediante seleção pela Coordenação-Geral e aprovação pela
Assembléia-Geral.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos
Associados e Participantes
Art. 40 – Constituem direitos dos membros associados e participantes:
I.
participar dos eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos;
II.
propor medidas e ações que devam ser realizadas pelo Núcleo.
III.
ausentar-se de uma reunião ordinária e
uma reunião extraordinária; sem a necessidade de justificativas cabíveis; no
decorrer do período letivo em execução.
Art. 41 – Constituem deveres dos membros associados e participantes:
I.
cumprir as normas institucionais da UFLA;
II.
acatar as decisões dos Conselhos Deliberativos e de
Administração da UFLA;
III.
acatar as decisões dos órgãos do Núcleo de Estudos;
IV.
participar das reuniões para as quais for convocado;
V.
zelar pelo patrimônio moral e material da UFLA;
VI.
desempenhar encargos e participar de comissões quando
designado.
Seção III - Das Penalidades
Art. 42 - Será responsabilizado todo e qualquer membro associado ou participante, pelos atos praticados que atentarem contra as normas institucionais da UFLA, o livre exercício do Núcleo de Estudos NECANA, contra a probidade administrativa ou o livre exercício dos direitos dos associados e dos participantes.
Art. 43 - O membro associado que se ausentar de duas reuniões ordinárias e/ou duas reuniões extraordinárias; sem justificativas cabíveis; será analisada e julgada pela Assembléia Geral a sua permanência no Núcleo de Estudos NECANA.
Art. 44 – O membro associado ou participante que, por seu
comportamento, for julgado indigno, a critério da Assembléia do Núcleo, será
desligado do Núcleo de Estudos NECANA.
Art. 45 – As ocorrências havidas no âmbito do Núcleo de
Estudos deverão ser imediatamente comunicadas à Subcoordenadoria de Núcleos de
Estudos para análise e, se for o caso, abertura do procedimento administrativo
cabível.
Seção IV - Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 46 – A celebração de instrumentos
com pessoas físicas ou jurídicas deverão ser realizadas nos moldes das normas
internas da UFLA e, em especial das constantes da Portaria/Reitoria nº 681/04,
ou de norma superveniente.
Art. 47 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pela Coordenação-Geral, cabendo recurso à Assembléia do Núcleo.