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REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM CANA-DE-AÇUCAR (NECANA)

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM CANA-DE-AÇUCAR E SEUS FINS

 

Art. 1º - O Núcleo de Estudos NECANA, órgão subordinado à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Social da PROEX, tem por finalidade:

I.                desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de cana-de-açucar, congregando estudantes e pessoas interessadas nessa(s) área(s) do conhecimento;

II.              promover cursos, eventos, projetos, programas e outras ações extensionistas que possam contribuir para a construção do conhecimento;

III.            promover a constante capacitação e aperfeiçoamento de estudantes de graduação e de pós-graduação da UFLA no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I - Da Administração do Núcleo

 

Art. 2º - O Núcleo de Estudos NECANA será administrado:

I.                pela Assembléia do Núcleo;

II.              pela Coordenação-Geral;

III.            pela Orientação.

 

Seção II - Da Assembléia do Núcleo

 

Art. 3º – A Assembléia do Núcleo, presidida pelo Coordenador-Geral, é o órgão soberano de administração do Núcleo de Estudos NECANA, constituída por seus membros associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Art. 4º – A Assembléia do Núcleo reunir-se-á ordinariamente duas vezes a cada mês e, extraordinariamente sempre que convocada:

I.            pela Coordenação-Geral;

II.          por dois terços de seus membros associados em pleno gozo de seus direitos;

III.        pela Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos.

§ 1º - A convocação para a Assembléia do Núcleo deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º - A Assembléia do Núcleo será instalada em primeira convocação desde que presentes a maioria absoluta de seus membros associados.

§ 3º - Não havendo na primeira convocação, a presença da maioria absoluta de seus membros associados, considerar-se-á automaticamente convocada a segunda e última, 30 (trinta) minutos depois, a qual poderá ser instalada mediante a presença de 1/4 (um quarto) de seus membros associados.

Art. 5º – A regra do artigo anterior não se aplica à Assembléia do Núcleo convocada para a realização de pleito eleitoral, cujo quorum será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e de maioria absoluta em segunda e última convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após.

Art. 6º - De cada reunião da Assembléia do Núcleo, o Secretário nomeado para esse fim, lavrará a competente ata, que será assinada por todos os presentes.

Art. 7º - Das decisões da Assembléia do Núcleo caberá recurso à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos, em primeira instância e ao Conselho Administrativo e Fiscal da CODETS em segunda e última instância.

Art. 8º – À Assembléia do Núcleo compete:

I.                deliberar sobre os assuntos constantes da pauta ou sobre matéria aprovada pela própria Assembléia;

II.              eleger os membros da Coordenação-Geral;

III.            destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros associados, a Coordenação-Geral;

IV.           aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades da Coordenação-Geral;

V.             deliberar sobre a execução de despesas e encargos e aprovar a criação de contribuições extraordinárias com finalidade específica;

VI.           julgar os recursos interpostos contra decisão da Coordenação-Geral.

 

Seção III - Da Coordenação-Geral

 

Art. 9º - A Coordenação-Geral será exercida por:

I.                um Coordenador-Geral, e um suplente;

II.              um Coordenador de Pesquisa, e um suplente  ;

III.            um Coordenador de Extensão, e um suplente ;

IV.           um Coordenador de Finanças, e um suplente

V.             um Coordenador de Imprensa e Divulgação, e um suplente.

Art. 10 A Coordenação-Geral será exercida por um aluno de graduação ou de pós-graduação da UFLA, regularmente matriculado em um de seus cursos, eleito pela Assembléia do Núcleo, com mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único – O Coordenador-Geral poderá ser reeleito para mais um mandato subseqüente.

Art. 11 - Nas ausências ou impedimentos do Coordenador-Geral, este será substituído pelo suplente..

Art. 12 - As Coordenadorias serão exercidas por alunos de graduação ou de pós-graduação da UFLA, regularmente matriculados em um de seus cursos, eleitos pela Assembléia do Núcleo, com mandatos de 1 (um) ano.

Parágrafo único – Os Coordenadores poderão ser reeleitos para mais um mandato subseqüente.

Art. 13 - Compete à Coordenação-Geral:

I.            cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

II.          zelar pelo patrimônio moral e material da UFLA;

III.        executar seu programa de trabalho e cumprir as deliberações da Assembléia do Núcleo;

IV.       defender os interesses do Núcleo de Estudos;

V.         representar o Núcleo de Estudos junto à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos.

Parágrafo único – A Coordenação-Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador-Geral, ou seu substituto.

Art. 14 - Compete ao Coordenador-Geral:

I.                apresentar aos membros associados, semestralmente, relatório de sua administração;

II.              convocar e presidir reuniões da Coordenação-Geral;

III.            convocar e presidir a Assembléia do Núcleo;

IV.           assinar todos os documentos do Núcleo de Estudos NECANA;

V.             enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do Núcleo, e-mail contendo programa administrativo;

VI.           nomear, quando necessário, comissões para representar o Núcleo em solenidades;

VII.         nomear, ouvida a Coordenação-Geral, comissões especiais para tratar de assuntos específicos;

VIII.       controlar, juntamente com a Coordenação de Finanças e o Professor Orientador, a movimentação financeira do Núcleo de Estudos NECANA, que será realizada pela Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural – FUNDECC;

IX.           apresentar, ao final de sua gestão, relatório de atividades e balancetes à Assembléia do Núcleo;

X.             ouvir a Coordenação-Geral na resolução de casos omissos.

Art. 15 - Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I.                acompanhar o programa de pesquisa em andamento no âmbito do Núcleo;

II.              promover o entrosamento entre membros associados e participantes, para os trabalhos conjuntos de pesquisa;

III.            orientar a formação de seus membros associados e participantes no campo da pesquisa.

Art. 16 - Compete ao Coordenador de Extensão:

I.                propor à Coordenação-Geral a realização de ações extensionistas na(s) área(s) de atuação do Núcleo de Estudos;

II.              coordenar todas as atividades de extensão promovidas pelo Núcleo de Estudos.

Art. 17 - Compete ao Coordenador de Finanças:

I.                organizar e manter a contabilidade do Núcleo de Estudos;

II.              acompanhar, juntamente com o Coordenador-Geral, a movimentação financeira do Núcleo de Estudos, a qual será realizada pela FUNDECC.

Art. 18 - Compete ao Coordenador de Imprensa e Divulgação:

I.                divulgar as atividades realizadas pelo Núcleo de Estudos;

II.              promover atualizações na página eletrônica do Núcleo de Estudos;

III.            repassar e-mails e notícias de interesse coletivo aos membros associados e participantes do Núcleo de Estudos.

Seção IV - Da Orientação

 

Art. 19 – A orientação será exercida por um professor do quadro da UFLA, designado pelo Diretor-Executivo da DIDETS, sob a chancela do CATES, após aprovação pela Assembléia do Núcleo, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido à função.

Art. 20 – Ao orientador cabe a orientação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, sendo co-responsável por elas.

Art. 21 – Semestralmente o Orientador apresentará à Sub-coordenadoria de Núcleos de Estudos, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório sobre as atividades do Núcleo de Estudos.

 

Seção V - Das Eleições

 

Art. 22 – O processo eleitoral dos Coordenadores de que trata o art. 9º deste Regimento Interno será realizado por meio de escrutínio secreto, em Assembléia do Núcleo convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 23 – Poderão concorrer aos cargos de Coordenação todos os membros associados do Núcleo de Estudos NECANA que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Art. 24 – As inscrições das chapas serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do pleito eleitoral, podendo ser inscritas somente chapas que abranjam todos os cargos descritos no art. 9º deste Regimento Interno.

Art. 25 – O pleito eleitoral realizar-se-á em dia único, em local e horário pré-determinados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato anterior.

Art. 26 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, tão logo se encerrem as votações.

Art. 27 - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros associados, designados pelo Orientador.

Art. 28 - Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos no pleito.

Art. 29 - Na ocorrência de empate entre duas ou mais chapas, será empossada a chapa cuja soma do tempo de associação ao núcleo seja maior.

Art. 30 - Caso haja somente uma chapa inscrita, essa poderá ser eleita por aclamação.

Art. 31 - Caso uma chapa não obtenha mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, será marcado novo pleito eleitoral, o mesmo ocorrendo no caso da chapa única não obter tal votação.

Parágrafo único – Caso o novo pleito ultrapasse o mandato da atual Coordenação-Geral, será prorrogado o seu mandato até a posse da nova, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração dos votos.

Art. 32 – Os recursos em face de pleito eleitoral, deverão ser interpostos em primeira instância à Coordenação-Geral do Núcleo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do resultado da eleição e, em segunda e última instância à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos, no mesmo prazo, contado do conhecimento oficial da decisão anterior.

 

Seção VI - Do Patrimônio e dos Recursos

 

Art. 33 – O bens móveis e imóveis porventura adquiridos, por qualquer meio, pelo Núcleo de Estudos NECANA, farão parte integrante do patrimônio da UFLA, alocados à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos para uso exclusivo do referido Núcleo.

Art. 34 - Constituem recursos do Núcleo de Estudos NECANA, as taxas, subvenções e doações concedidas por pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 35 - Em cada gestão, os recursos do Núcleo de Estudos NECANA serão administrados segundo o orçamento elaborado pela Coordenação-Geral.

Art. 36 - A movimentação financeira do Núcleo será realizada pela Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, de acordo com instrumento próprio celebrado entre essa e a UFLA.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO SOCIAL

Seção I - Da Constituição

 

Art. 37 - O corpo social do Núcleo de Estudos é constituído por alunos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados em um dos Cursos da UFLA, os quais serão denominados associados.

Art. 38 – Poderão integrar o Núcleo de Estudos, na condição de participantes, todas as pessoas interessadas que exerçam atividades relacionadas com a finalidade do Núcleo e que não sejam alunos da UFLA.

Art. 39 - A admissão de membros associados e participantes será feita mediante seleção pela Coordenação-Geral e aprovação pela Assembléia-Geral.

 

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados e Participantes

 

Art. 40 – Constituem direitos dos membros associados e participantes:

I.                participar dos eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos;

II.              propor medidas e ações que devam ser realizadas pelo Núcleo.

III.            ausentar-se de uma reunião ordinária e uma reunião extraordinária; sem a necessidade de justificativas cabíveis; no decorrer  do período letivo em execução.

Art. 41 – Constituem deveres dos membros associados e participantes:

I.                cumprir as normas institucionais da UFLA;

II.              acatar as decisões dos Conselhos Deliberativos e de Administração da UFLA;

III.            acatar as decisões dos órgãos do Núcleo de Estudos;

IV.           participar das reuniões para as quais for convocado;

V.             zelar pelo patrimônio moral e material da UFLA;

VI.           desempenhar encargos e participar de comissões quando designado.

 

Seção III - Das Penalidades

 

Art. 42 - Será responsabilizado todo e qualquer membro associado ou participante, pelos atos praticados que atentarem contra as normas institucionais da UFLA, o livre exercício do Núcleo de Estudos NECANA, contra a probidade administrativa ou o livre exercício dos direitos dos associados e dos participantes.

Art. 43 - O membro associado que se ausentar de duas reuniões ordinárias e/ou duas reuniões extraordinárias; sem justificativas cabíveis; será analisada e julgada pela Assembléia Geral a sua permanência no Núcleo de Estudos NECANA. 

Art. 44 – O membro associado ou participante que, por seu comportamento, for julgado indigno, a critério da Assembléia do Núcleo, será desligado do Núcleo de Estudos NECANA.

Art. 45 – As ocorrências havidas no âmbito do Núcleo de Estudos deverão ser imediatamente comunicadas à Subcoordenadoria de Núcleos de Estudos para análise e, se for o caso, abertura do procedimento administrativo cabível.

 

Seção IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 46 – A celebração de instrumentos com pessoas físicas ou jurídicas deverão ser realizadas nos moldes das normas internas da UFLA e, em especial das constantes da Portaria/Reitoria nº 681/04, ou de norma superveniente.

Art. 47 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pela Coordenação-Geral, cabendo recurso à Assembléia do Núcleo.