De acordo com o Regimento Interno do NIESP:
Art. 15. Poderão se tornar membros do NIESP, docentes e discentes de graduação e pós-
graduação dos cursos de Administração e Administração Pública da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e membros externos, bem como pesquisadores com formação em algumas das áreas já assinaladas ou em outras áreas de interesse do Núcleo.
§1o Os discentes e os membros externos serão aprovados como membros após
aprovação em edital e seleção previamente divulgado.
§ 2o Os alunos membros de projetos de pesquisa juntamente com alguns dos professores
coordenadores do NIESP terão adesão imediata ao núcleo.
§3o Os discentes de graduação ou pós graduação da UFLA ou de outras instituições de
ensino devem estar regularmente matriculados e os membros externos podem estar
matriculados ou já terem finalizado mestrado e/ou doutorado em Administração ou
Administração Pública na UFLA ou em outras áreas de interesse do Núcleo.
§4o O ingresso de novos membros ao NIESP dependerá de aprovação em exame de
seleção, previamente divulgado por meio de edital do núcleo.
§5o Os discentes de graduação e pós-graduação deverão manter o coeficiente de
rendimento acadêmico no mínimo em 70% e 80% respectivamente durante o tempo em
que forem membros do NIESP, sob pena de desligamento automático.
§6o Ao final de cada semestre os discentes de graduação e pós-graduação deverão
entregar ao Conselho Diretor seus históricos escolares atualizados, para conferencia do
alcance dos rendimentos mínimos.